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sexta-feira, março 21, 2008

E perguntam vocês, qual a penalização que o comportamento da "aluna" visto na abertura das notícias da RTP desta noite poderá ter?
A pena máxima possível (perdão, "pena" não pode ser, trata-se de uma "medida disciplinar sancionatória") é transferência de escola. Nem mais. Não são três ou quatro dúzias de pares de estalos, não é a expulsão do ensino público. não é o pagamento de multa por parte do encarregado de educação (que, pelos vistos, fez um excelente trabalho). É uma simples transferência de escola. Ah, mas atenção, só nestas condições (porque a criança é sempre uma criança e acima de tudo estão os seus interesses) definidas no estatuto do aluno:

"9 — A medida disciplinar sancionatória de transferência
de escola apenas é aplicada a aluno de idade
não inferior a 10 anos
e quando estiver assegurada a
frequência de outro estabelecimento
e, frequentando o
aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento
de ensino estiver situado na mesma localidade
ou na localidade mais próxima, servida de transporte
público ou escolar
."
Obsceno. Cruel. Exemplar...

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