Seguidores

domingo, agosto 16, 2009

Fascism has many faces

A Lei n.º 75/2009 define que o máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de 1,4 g por 100 g de pão, sendo abrangidos todos os tipos de pão, incluindo o pão sem sal e o integral. O não cumprimento desta norma constitui contra-ordenação, punível com coimas definidas no presente documento.

3 comentários:

Kris disse...

Mas isso é só uma forma de cuidar um pouco da saúde das pessoas... Principalmente daquelas que não se cuidam a si próprias... Estarei a interpretar mal a coisa?

Paulo Agostinho disse...

As pessoas têm o direito de escolher se querem pão salgado ou pão sem sal. O Estado não é mãe de ninguém. Já não bastou a parvoíce de proibir o tabaco nos bares e discotecas. Falta tirar os molhos do hamburguer, o óleo das batatas, a maionese dos cachorros, o açúcar das picocas e proibir a coca-cola e os gelados. Que nojo de país...

Kris disse...

Desta vez não concordo plenamente contigo... (Imaginemo-nos como Euclides e Lobachevsky, hehe)!
Se todo o pão é semelhante neste país, não há muito como fugir a esse tipo de exageros tão prejudiciais para a saúde dos cidadãos... Quanto às batatas, deixa os preços daquelas fritadeiras que funcionam só com duas colheres de óleo baixarem e vês o que acontece, hehe!
Do resto das tuas sugestões... se algum "infiltrado" aceder ao teu blog, já saberás donde partiram as ideias!!! ;)